A REFORMA DA FORÇA DE BLOQUEIO

 


O senhor primeiro-ministro, grande admirador da “raça lusitana” (não, não se referia a cavalos) e que declarou ver em António Lobo Antunes um “escritor exímio” (o que levou um ilustre queirosiano a considerar que o PM se tinha expressado como se se referisse a “um honesto marceneiro ou um ágil trapezista”), já aludiu por diversas vezes ao “ímpeto reformista” do seu Governo. Do qual também já disse que irá prosseguir com o “ímpeto humanista”. O senhor primeiro-ministro é, claramente, uma pessoa de ímpetos. O dicionário Infopédia define “ímpeto” desta forma: “1. Movimento repentino; arrebatamento / 2. Impetuosidade; furor / 3. Agitação, precipitação”. Luís Montenegro pretende, portanto, executar uma reforma (mudança para melhor), ou uma reforma estrutural (que vai à essência, aos fundamentos do processo a melhorar), com base num movimento repentino, num furor que arrisca ser precipitado, ou seja, pouco ponderado.


O senhor primeiro-ministro pretende agora aplicar o seu ímpeto reformista ao Tribunal Constitucional. O seu mais recente “furor” vai no sentido da partidarização do TC, com o concomitante “controlo governamental da justiça constitucional” (Vital Moreira). O racional subjacente é o de indicar juízes que possam representar o peso eleitoral conquistado pela direita nas últimas eleições legislativas. O estudo Decidir em conjunto: Colegialidade e deliberação noTribunal Constitucional, apresentado em Abril de 2023, concluiu que “a cor política, o partido de indicação do conselheiro, não tem impacto de todo no processo decisório no que diz respeito à jurisprudência do próprio tribunal que é citada no processo decisório para fundamentar a conclusão a que se chega e a decisão que se toma”. No mesmo estudo, podia ler-se que “as diferenças ideológicas e de sensibilidade político-constitucional” são “mitigadas” por factores como “a colegialidade” e a “natureza técnico-jurídica” das matérias sobre as quais o tribunal é chamado a deliberar. O consenso constitucional entre os dois partidos fundadores do regime, que produziu todo um património de jurisprudência constitucional assente na ponderação sensata de valores conflituantes, com enfâse na análise de “natureza técnico-jurídica”, prepara-se para ser preterido em favor da troika AD-Chega-IL. Obviamente, os juízes nomeados nesta circunstância ficarão sob suspeita de terem sido escolhidos com a missão de garantir que o peso eleitoral da direita se reflicta nas decisões do tribunal.


Miguel Poiares Maduro notou no Expresso que “não faz grande sentido que nomeações por nove anos (como é o caso do Tribunal Constitucional) dependam de uma maioria conjuntural que pode ser bem diferente em pouco tempo”. Mas já é tarde para que a sua sugestão de “em vez de os partidos acordarem entre si uma distribuição” de cargos, optarem por “encontrar personalidades susceptíveis de serem aceites por todos” possa ser ajuizada. Luís Montenegro escolheu o conluio com a direita mais extremada e a trumpização do Tribunal Constitucional. É a “reforma” da “força de bloqueio”.

 


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