A REFORMA DA FORÇA DE BLOQUEIO
O senhor
primeiro-ministro, grande admirador da “raça lusitana” (não, não se referia a
cavalos) e que declarou ver em António Lobo Antunes um “escritor exímio” (o que
levou um ilustre queirosiano a considerar que o PM se tinha expressado como se
se referisse a “um honesto marceneiro ou um ágil trapezista”), já aludiu por
diversas vezes ao “ímpeto reformista” do seu Governo. Do qual também já disse
que irá prosseguir com o “ímpeto humanista”. O senhor primeiro-ministro é,
claramente, uma pessoa de ímpetos. O dicionário Infopédia define “ímpeto” desta
forma: “1. Movimento repentino; arrebatamento / 2. Impetuosidade; furor / 3.
Agitação, precipitação”. Luís Montenegro pretende, portanto, executar uma
reforma (mudança para melhor), ou uma reforma estrutural (que vai à essência,
aos fundamentos do processo a melhorar), com base num movimento repentino, num
furor que arrisca ser precipitado, ou seja, pouco ponderado.
O senhor
primeiro-ministro pretende agora aplicar o seu ímpeto reformista ao Tribunal
Constitucional. O seu mais recente “furor” vai no sentido da partidarização do
TC, com o concomitante “controlo governamental da justiça constitucional”
(Vital Moreira). O racional subjacente é o de indicar juízes que possam
representar o peso eleitoral conquistado pela direita nas últimas eleições
legislativas. O estudo Decidir em conjunto: Colegialidade e deliberação noTribunal Constitucional, apresentado em Abril de 2023, concluiu que “a cor política, o partido de indicação do
conselheiro, não tem impacto de todo no processo decisório no que diz respeito
à jurisprudência do próprio tribunal que é citada no processo decisório para
fundamentar a conclusão a que se chega e a decisão que se toma”. No mesmo
estudo, podia ler-se que “as diferenças
ideológicas e de sensibilidade político-constitucional” são “mitigadas” por
factores como “a colegialidade” e a “natureza técnico-jurídica” das matérias
sobre as quais o tribunal é chamado a deliberar. O consenso constitucional
entre os dois partidos fundadores do regime, que produziu todo um património de
jurisprudência constitucional assente na ponderação sensata de valores
conflituantes, com enfâse na análise de “natureza técnico-jurídica”, prepara-se
para ser preterido em favor da troika AD-Chega-IL. Obviamente, os juízes
nomeados nesta circunstância ficarão sob suspeita de terem sido escolhidos com
a missão de garantir que o peso eleitoral da direita se reflicta nas decisões
do tribunal.
Miguel
Poiares Maduro notou no Expresso que “não faz grande sentido que
nomeações por nove anos (como é o caso do Tribunal Constitucional) dependam de
uma maioria conjuntural que pode ser bem diferente em pouco tempo”. Mas já é
tarde para que a sua sugestão de “em vez de os partidos acordarem entre si uma
distribuição” de cargos, optarem por “encontrar personalidades susceptíveis de
serem aceites por todos” possa ser ajuizada. Luís Montenegro escolheu o conluio
com a direita mais extremada e a trumpização do Tribunal Constitucional. É a
“reforma” da “força de bloqueio”.

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