A BALADA DA ESQUADRA DO RATO
Insultos. Pessoas algemadas,
pés e mãos, durante mais de 12 horas. Armas apontadas à cabeça para intimidar. Espancamentos
com socos, chapadas, coronhadas, pontapés e bastonadas. Ataques com gás
pimenta. Um cinto à volta do pescoço, seguido de levantamento a simular
enforcamento. Abandono à beira da estrada de cidadão anteriormente espancado e
praticamente inconsciente. Uma mulher algemada de “braços abertos como se
estivesse pendurada num crucifixo”. Sodomizações com um bastão ou um cabo de
uma vassoura. Eis a performance da brutalidade partilhada no Whatsapp, a
violência gratuita, a ausência de empatia e sentido de humanidade, a embriaguez
da impunidade, o desprezo pelos percepcionados como vulneráveis ou mais fracos,
a violação sem remorso do “espírito de missão de serviço público da função
policial”. Eis um abominável misto de reality show e série policial, na
plataforma Whatsapp, para deleite do grupo dos deploráveis, os episódios da
infâmia de uma qualquer série chamada Balada da Esquadra do Rato ou Bairro Alto
Noir.
Fazendo jus à interactividade das redes
sociais (e dos espectáculos modernos), as reacções ao seriado foram viscerais: “Foi
pena não ter morrido esse paneleiro”, “Esse aí nunca mais esquece”, “Ele levou
tanto que entrou em choque”. Ou ainda, “'quando vir a cor azul ele corre',
fazendo evocar o lamentável facto de a “cor azul” ter servido de prerrogativa
para roubar 10 euros e um telemóvel a um dos cidadãos humilhados e ofendidos.
Apesar de tudo, convém não esquecer que os desqualificados que terão praticado
actos de extrema gravidade, que envergonham o Estado português, não representam
a maioria dos elementos de uma força de segurança que tem como missão assegurar
“a legalidade democrática” e os “direitos dos cidadãos”. Elementos esse que se
empenham com denodo em cumprir com os preceitos do Código Deontológico do Serviço Policial. Designadamente, os membros das forças de segurança, “Em
especial, têm o dever de, em qualquer circunstância, não infligir, instigar ou
tolerar actos cruéis, desumanos ou degradantes.” (nº2 do artº3º); “Os membros
das forças de segurança têm o especial dever de assegurar o respeito pela vida,
integridade física e psíquica, honra e dignidade das pessoas sob a sua custódia
ou ordem.” (nº1 do artº4º).
Como qualquer outra função do Estado, e por
maioria de razão, tendo em conta as implicações do monopólio do uso da força, a
actuação das forças de segurança tem de ser alvo de escrutínio e avaliação. E
tem de ser assegurado que a autoridade é exercida sem violar a legalidade que
estão encarregadas de garantir. Não queremos que as forças de segurança de um
regime democrático se confundam com grupos de autodefesa, vigilantes ou
milícias de bairro.

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