A BALADA DA ESQUADRA DO RATO

 


Insultos. Pessoas algemadas, pés e mãos, durante mais de 12 horas. Armas apontadas à cabeça para intimidar. Espancamentos com socos, chapadas, coronhadas, pontapés e bastonadas. Ataques com gás pimenta. Um cinto à volta do pescoço, seguido de levantamento a simular enforcamento. Abandono à beira da estrada de cidadão anteriormente espancado e praticamente inconsciente. Uma mulher algemada de “braços abertos como se estivesse pendurada num crucifixo”. Sodomizações com um bastão ou um cabo de uma vassoura. Eis a performance da brutalidade partilhada no Whatsapp, a violência gratuita, a ausência de empatia e sentido de humanidade, a embriaguez da impunidade, o desprezo pelos percepcionados como vulneráveis ou mais fracos, a violação sem remorso do “espírito de missão de serviço público da função policial”. Eis um abominável misto de reality show e série policial, na plataforma Whatsapp, para deleite do grupo dos deploráveis, os episódios da infâmia de uma qualquer série chamada Balada da Esquadra do Rato ou Bairro Alto Noir.


Fazendo jus à interactividade das redes sociais (e dos espectáculos modernos), as reacções ao seriado foram viscerais: “Foi pena não ter morrido esse paneleiro”, “Esse aí nunca mais esquece”, “Ele levou tanto que entrou em choque”. Ou ainda, “'quando vir a cor azul ele corre', fazendo evocar o lamentável facto de a “cor azul” ter servido de prerrogativa para roubar 10 euros e um telemóvel a um dos cidadãos humilhados e ofendidos. Apesar de tudo, convém não esquecer que os desqualificados que terão praticado actos de extrema gravidade, que envergonham o Estado português, não representam a maioria dos elementos de uma força de segurança que tem como missão assegurar “a legalidade democrática” e os “direitos dos cidadãos”. Elementos esse que se empenham com denodo em cumprir com os preceitos do Código Deontológico do Serviço Policial. Designadamente, os membros das forças de segurança, “Em especial, têm o dever de, em qualquer circunstância, não infligir, instigar ou tolerar actos cruéis, desumanos ou degradantes.” (nº2 do artº3º); “Os membros das forças de segurança têm o especial dever de assegurar o respeito pela vida, integridade física e psíquica, honra e dignidade das pessoas sob a sua custódia ou ordem.” (nº1 do artº4º). 


Como qualquer outra função do Estado, e por maioria de razão, tendo em conta as implicações do monopólio do uso da força, a actuação das forças de segurança tem de ser alvo de escrutínio e avaliação. E tem de ser assegurado que a autoridade é exercida sem violar a legalidade que estão encarregadas de garantir. Não queremos que as forças de segurança de um regime democrático se confundam com grupos de autodefesa, vigilantes ou milícias de bairro.


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