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A THATCHER DA LAPA

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  Com a sua aura de “Thatcher da Lapa”, a ministra do Trabalho, Solidariedade (nas horas vagas) e Segurança Social declarou enfaticamente que é urgente insistir na reforma laboral. Para combater “um sistema muito rígido”, assente num “sindicalismo muito tradicional”. Não temos a certeza se quer “quebrar a espinha” aos sindicatos, que ela caracteriza como “pouco representativos”, mas sabemos, porque ela o disse, que considera que a legislação laboral está desequilibrada em favor do trabalhador. Com um estilo negocial impressivamente descrito por Bagão Félix como “à bruta”, a proposta supostamente desenhada para impulsionar a economia encontrou em Silva Peneda um descrente, por não ver nela “nada que esteja relacionado com o aumento da produtividade nem com a competitividade”, e começou por dar brado na comunicação social por causa das mães que alegadamente utilizavam a dispensa para amamentação de forma fraudulenta. Nada como um governo de direita fervorosamente amigo da “família tr...

O PSD DEVIA TIRAR A REFERÊNCIA À DIGNIDADE DA PESSOA DO PREÂMBULO DO SEU PROGRAMA?

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“Um princípio personalista”. “Um juízo realista”. “Uma política popular e democrática: a social-democracia portuguesa”. Estes são os três eixos do programa do Partido Social-Democrata (versão 2012), em cujo preâmbulo se pode ler que “o PSD parte da dignidade da pessoa como fim último da política, bem como fonte e justificação do exercício do poder e das suas instituições”. A preceder esta afirmação, que sublinha “um princípio humanista de actuação política”, faz-se constar que valores como “a liberdade, a igualdade e a solidariedade” acabam por ter uma tradução “em princípios efectivos de acção política, sem os quais tal acção se reduziria a um mero pragmatismo errático e inconsequente”. O que a orientação táctica do governo Montenegro suscita no observador mais ou menos atento, com a patente predilecção acentuada pela canibalização dos temas caros à direita radical, é a questão de ponderar se o PSD não deveria retirar do preâmbulo do seu programa a referência à “dignidade da pessoa co...

O PLURAL DE POBRE É ESTA GENTE

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Antes da publicação do Decreto-Lei nº127/2025, uma entidade patronal que não comunicasse a admissão de um trabalhador à Segurança Social no prazo legalmente previsto, tinha de pagar contribuições correspondentes a doze meses. Com a alteração legislativa, passou a presumir-se que “o trabalhador iniciou a prestação de trabalho ao serviço da entidade empregadora faltosa no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento”. Ao contrário do que à primeira vista possa parecer, a intenção declarada do Governo não foi aliviar a tesouraria das empresas relapsas, mas sim “combater a construção artificial de carreiras contributivas para acesso abusivo a prestações como o subsídio de desemprego, doença ou parentalidade”. Não se percebe em que dados se baseou o Governo para adiantar esta justificação, mas, aparentemente, trabalhadores com defeitos de carácter corrompem empregadores empáticos para defraudar o Estado social. A compreensão governamental é de tal ordem que se pr...